quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

BANCOS ABUSAM DAS TAXAS INDEVIDAS: O CLIENTE DEVE ESTAR ATENTO

A Associação de Consumidores Proteste enviou ontem (23) um ofício ao Banco do Brasil, Bradesco e Itaú questionando a cobrança por prestação de serviços essenciais. De acordo com a Associação, as contas digitais oferecidas aos clientes não atendem a Resolução nº 3. 919 de 2010. 

Segundo a Proteste, os clientes dos bancos mencionados que desejam talões de cheques precisam pagar tarifa avulsa, tratando-se, portanto, de prática abusiva. As instituições financeiras não são obrigadas a disponibilizar a conta eletrônica digital, contudo, optando por tal modalidade, devem respeitar todas as disposições da legislação em vigor.

Pela norma do Banco Central, os bancos não podem cobrar tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais relativos a conta de depósitos à vista, como o fornecimento de cartão com função débito, ou segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo ou furto, danificação e outros motivos imputáveis à instituição emitente.

Não podem cobrar por até 04 (quatro) saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em operações feitas nos terminais de autoatendimentos. E o cliente, pode ainda, fazer até duas transferências de recursos entre contas da própria instituição, por mês, em guichê de caixa, terminal de autoatendimento ou pela internet. Fique ligado. Qualquer irregularidade denuncie. 

Redação PBTropeiros

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