quinta-feira, 16 de julho de 2015

Deputado vê vício de inconstitucionalidade: “Governo tenta emplacar pedalada financeira”



Bruno lembrou que o Supremo Tribunal Federal se posicionou contrário a utilização de recursos depositados judicialmente ao se manifestar sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade, originada na Procuradoria Geral da República.

O deputado Bruno Cunha Lima (PSDB) ameaçou ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 07/2015, aprovada hoje na Assembleia Legislativa. “Leis semelhantes foram contestadas junto ao Supremo Tribunal Federal contra os estados do Rio de Janeiro e do Paraná e, se for preciso, a Paraíba também contestará essa pedalada financeira que o Governo deste Estado tenta emplacar com recursos de terceiros”, garantiu Bruno Cunha Lima.

O deputado ainda alertou que a Lei Complementar apresentada pelo governador Ricardo Coutinho embute um agravante: 50% dos recursos sacados dos depósitos judiciais não serão usados para pagar precatórios. “Em seu artigo 7º, a Lei Complementar estabelece que o Governo pode usar 50% dos recursos em parcerias público-privadas, infraestrutura e contrapartida de convênios”, lista Bruno Cunha Lima.

Ele chegou a apresentar emenda supressiva do artigo 7º da Lei Complementar, mas a bancada governista (maioria na AL) recusou.

Bruno lembrou que o Supremo Tribunal Federal se posicionou contrário a utilização de recursos depositados judicialmente ao se manifestar sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade, originada na Procuradoria Geral da República.

“Em seu voto, a ministra Carmem Lúcia alerta que o Estado tem que pagar os precatórios com suas receitas e nunca se apropriando de recursos de terceiros, vedando portanto a utilização dos depósitos judiciais e extrajudiciais”, apontou o deputado, que acrescentou:

“Para o procurador geral da República, Rodrigo Janot, destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para pagamento de dívidas da Fazendo Pública Estadual com outras pessoas, constitui apropriação do patrimônio alheio”.

(Fonte: Blog do Gordinho - na íntegra)

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