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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

ESCOLAS PARTICULARES NÃO PODEM RETER HISTÓRICOS POR FALTA DE PAGAMENTO


A Promotoria de Defesa dos Direitos da Educação de Bayeux recomendou aos proprietários de estabelecimentos de ensino privado de Educação Básica do município que, quando solicitado pelo interessado, expeçam histórico ou documentos de transferência dos alunos matriculados nessas instituições, independentemente de estarem adimplentes com as escolas.

Segundo a promotora de Justiça Fabiana Lobo, a Promotoria de Justiça de Bayeux recebe, rotineiramente, reclamações de retenção de histórico escolar ou documento de transferência por parte de instituições de ensino privado por causa, principalmente, do não pagamento das mensalidades referentes ao serviço educacional prestado.

A promotora ressalta na recomendação que a Lei nº 9.870/1999 proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.

Ela destaca ainda que a retenção de histórico ou documentos de transferência inibe o acesso do educando à outra instituição de ensino privado ou público, impedindo a continuidade do processo de aprendizagem.

(Redação PbTropeiros/MPPB)

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Deputado vê vício de inconstitucionalidade: “Governo tenta emplacar pedalada financeira”



Bruno lembrou que o Supremo Tribunal Federal se posicionou contrário a utilização de recursos depositados judicialmente ao se manifestar sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade, originada na Procuradoria Geral da República.

O deputado Bruno Cunha Lima (PSDB) ameaçou ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 07/2015, aprovada hoje na Assembleia Legislativa. “Leis semelhantes foram contestadas junto ao Supremo Tribunal Federal contra os estados do Rio de Janeiro e do Paraná e, se for preciso, a Paraíba também contestará essa pedalada financeira que o Governo deste Estado tenta emplacar com recursos de terceiros”, garantiu Bruno Cunha Lima.

O deputado ainda alertou que a Lei Complementar apresentada pelo governador Ricardo Coutinho embute um agravante: 50% dos recursos sacados dos depósitos judiciais não serão usados para pagar precatórios. “Em seu artigo 7º, a Lei Complementar estabelece que o Governo pode usar 50% dos recursos em parcerias público-privadas, infraestrutura e contrapartida de convênios”, lista Bruno Cunha Lima.

Ele chegou a apresentar emenda supressiva do artigo 7º da Lei Complementar, mas a bancada governista (maioria na AL) recusou.

Bruno lembrou que o Supremo Tribunal Federal se posicionou contrário a utilização de recursos depositados judicialmente ao se manifestar sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade, originada na Procuradoria Geral da República.

“Em seu voto, a ministra Carmem Lúcia alerta que o Estado tem que pagar os precatórios com suas receitas e nunca se apropriando de recursos de terceiros, vedando portanto a utilização dos depósitos judiciais e extrajudiciais”, apontou o deputado, que acrescentou:

“Para o procurador geral da República, Rodrigo Janot, destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para pagamento de dívidas da Fazendo Pública Estadual com outras pessoas, constitui apropriação do patrimônio alheio”.

(Fonte: Blog do Gordinho - na íntegra)